O tratamento que deve ser oferecido aos pacientes diagnosticados com COVID – 19 é obrigação do Estado e um direito de toda a população. No entanto, a disseminação da doença e o aumento no número de pacientes infectados ao mesmo tempo pode levar ao colapso do Sistema Público de Saúde.
Neste contexto, você já deve ter se perguntado “o que acontece caso um paciente diagnosticado com COVID -19, caso venha precisar de um leito na UTI, mas não encontre vaga”.
Você quer saber a resposta para essa e outras perguntas e se atualizar sobre este assunto? Então, continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba mais sobre o tema.
Quais são os direitos dos pacientes diagnosticados com COVID -19 que necessitem do SUS?
O direito à vida é garantido pela Constituição Federal, de modo que os entes políticos, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal devem fornecer o necessário para o acesso aos serviços de proteção e recuperação da saúde, respeitando e garantindo desta forma o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da reserva do possível. Contudo, considerando a situação excepcional que estamos vivendo, o SUS está limitando a realização dos exames aos casos em que os sintomas são mais significativos e agressivos. Em especial ao cidadão classificado como grupo de risco e idosos.
Mesmo que o tratamento de pacientes diagnosticados com COVID -19 oferecido pelo SUS, venham a ser limitado e considerando ser uma obrigação do Governo, bem como garantir acesso universal à saúde, a propagação do vírus ocorre de maneira mais rápida do que a implantação de novos leitos, procedimentos preventivos e aquisição de suprimentos, de modo que as medidas tomadas não serão suficientes para atender a toda uma população infectada.
Através de ação judicial, terei meu direito garantido aos tratamentos de COVID-19 oferecidos pelo SUS?
Neste caso, a ação judicial não é o melhor caminho, pois, ainda que reconhecido o direito ao atendimento, em especifico, uma vaga de UTI, a decisão judicial, por si só, não sera capaz de criar novos postos de atendimento e materiais para o tratamento dos doentes. Sendo portanto, uma decisão que na prática, torna – se ineficaz.
No momento, o fundamental é a precaução, pois apenas se todos colaborarem será possível evitar o aumento de casos de modo que o SUS suporte o número de pacientes que precisam de atendimento hospitalar muitas vezes com internação em leitos de UTI.
Quais os procedimento que o SUS está desempenhando para garantir o tratamento de pacientes diagnosticados com a COVID-19?
Em relação ao tratamento de pacientes com coronavírus pelo SUS, no dia 16 de março, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 432 milhões aos estados para o combate do coronavírus. Além disso, o Governo Federal contratou dois mil leitos para atender os pacientes que apresentem os sintomas da doença.
“Esse reforço na rede hospitalar do SUS prevê R$ 396 milhões para locação das UTIs, e se todos os leitos forem utilizados serão R$ 260 milhões repassados para manutenção do serviço por um período de seis meses. A medida é emergencial”, pontuou o secretário nacional de Atenção Especializada, Francisco Figueiredo.
A orientação é que só sejam buscados os hospitais em caso de sintomas graves e, em caso de dúvidas, contatar o número 156. Além disso, diversas cidades por todo o país estão montando hospitais de campanha para atender os infectados. Em São Paulo, a rede de saúde pública montará 2.000 leitos, no estádio do Pacaembu e no Anhembi para o atendimento de casos diagnosticados do novo coronavírus e há previsão de início do atendimento no dia 01/04.
A prevenção também é um ato de solidariedade para a não disseminação da pandemia
O tratamento de pacientes com diagnsticados com COVID -19 pelo SUS é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal do Brasil para todos os cidadãos, no entanto é fundamental que cada um faça sua parte para contribuir com o combate à doença.
A COVID-19, responsável pela atual pandemia mundial foi descoberto em 31/12/19 na cidade de Wuhan, China. Rapidamente o vírus se espalhou pelo mundo, atingindo em especial países como China, Itália, Irã, Espanha, França, Reino Unido e Estados Unidos.
Até o presente momento, o que se sabe é que o vírus é transmitido através de gotículas de saliva, espirros, acessos de tosse, contato próximo e superfícies contaminadas, por isso a principal precaução é o isolamento social .
Até o presente momento não há comprovação cientifica de nenhuma tratamento preventivo e extintivo para a Covid -19
Os sintomas do coronavírus costumam se manifestar entre 5 a 12 dias. Existem também as pessoas assintomáticas, que apesar de infectadas, não apresentam qualquer sintoma da doença, mas ainda assim transmitem o vírus. Os principais sintomas da Covid-19 estão relacionados à: dores de cabeça, febre,tosse, dores na garganta e em casos mais agudos dificuldades em respirar.
Caso exista alguma dúvida e queira saber mais sobre os seus direitos e tratamentos que estão sendo oferecidos pelo SUS, para o combate da pandemia, denominada Covid-19, entre em contato com o escritório VINICIUS DOS SANTOS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de e-mail, telefone celular ou whattsapp, na qual podem ser encontrados nesta página.