A ação rescisória é uma ação própria que tem como finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra. É regulada pelos artigos 966 a 975 do Novo CPC.
Antes de falar mais especificamente sobre o tema, é importante ter em mente alguns conceitos. Desta forma, inicio o texto falando sobre a previsão legal da recorribilidade das decisões, bem como dos tipos de recursos previstos no CPC.
Como é possível notar a partir da definição acima, a ação rescisória acontece quando não há mais recursos cabíveis contra uma decisão. Assim, outro cenário importante de entender o caso do esgotamento de recursos e de trânsito em julgado.
Caso você já tenha os conceitos em mente e queira navegar entre os conteúdos, indico o menu clicável abaixo. 😉
O que você precisa saber sobre ação rescisória:
Diferenças entre preclusão e trânsito em julgado
O que é ação rescisória no Novo CPC (hipóteses, legitimidade e prazos)
A recorribilidade das decisões
A Constituição Brasileira aponta no seu artigo quinto que o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa são direitos fundamentais. Assim, fazem parte dessas garantias os meios de defesa e os recursos a ela inerentes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
É possível notar, assim, que as decisões proferidas nos processos judiciais regrados pelo Código de Processo Civil podem ser recorridas. Existem vários recursos, descritos no art. 994 do Novo CPC, que você confere abaixo:
I – apelação;
II – agravo de instrumento;
III – agravo interno;
IV – embargos de declaração;
V – recurso ordinário;
VI – recurso especial;
VII – recurso extraordinário;
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX – embargos de divergência.”
É certo que cada recurso tem uma finalidade. Alguns servem para atacar uma decisão proferida no curso do processo, antes da sentença, como o agravo de instrumento. Já outros são utilizados para atacar uma sentença, como a apelação, dentre outros. Aqui no blog da Aurum, você pode ler mais sobre o assunto no texto sobre os recursos no Novo CPC.
O importante, para este artigo, é saber que as decisões podem ser recorridas seguindo o regramento jurídico pátrio. E quando não couberem mais recursos para uma decisão? Nesse caso, ocorre o que é chamado de trânsito em julgado da decisão.
Diferenças entre preclusão e trânsito em julgado
O processo é uma relação jurídica complexa, composta por um procedimento em contraditório. Este procedimento deve ser entendido como um sistema de vínculos sucessivos entre autor e réu para que a resolução do problema seja construída e prolatada pelo magistrado.
Cada um desses vínculos pode ser considerado como uma série de etapas processuais, ou posições jurídicas. Como tais, devem possuir um termo inicial e um termo final, sendo que o termo final de uma etapa gera o termo inicial de outra.
Preclusão
A maneira pela qual ocorre o termo final pode ser chamada de preclusão.
A preclusão gera dois efeitos:
2. Torna imutável a questão depois de decidida.
Jônatas Milhomens, em sua obra “Dos Prazos e do Tempo no Código de Processo Civil” conceitua as três espécies de preclusão definidas pela doutrina (descrita no primeiro item acima) da seguinte maneira:
Ocorre que a preclusão não afeta apenas as partes, mas também ao magistrado. Assim, quando este decide uma questão, ocorre a preclusão pro judicato, ou seja, não poderia decidir, novamente, essa mesma questão.
Trânsito em julgado
O trânsito em julgado não é a mesma coisa que preclusão, no entanto, decorre dela. Isso porque o trânsito em julgado ocorre quando não mais se pode discutir uma decisão justamente por causa da preclusão, seja temporal, consumativa ou lógica.
Edward Carlyle Silva, na obra “Direito Processual Civil”, conceitua coisa julgada como:
A coisa julgada possui duas faces: coisa julgada material e formal.
Coisa julgada material é a indiscutibilidade dos efeitos decorrentes de uma decisão que resolva o mérito, seja dentro ou fora do processo, tornando inalterável a resolução da lide, impedindo que qualquer outro magistrado julgue novamente o que já foi decidido
O que é ação rescisória no Novo CPC
Após a ocorrência do trânsito em julgado de uma decisão apenas seriam possíveis duas hipóteses de sua revisão: pela ação de nulidade (querela nullitatis insanabilis) e pela ação rescisória. As ações de nulidade podem ser propostas a qualquer tempo, em razão de vício transrescisório, como a ausência de citação, ou mesmo a ausência da validade deste ato.
Já a ação rescisória é regulada pelos artigos 966 a 975 do Novo CPC.
Hipóteses de ação rescisória
O primeiro requisito, e mais importante para analisar a propositura de uma ação rescisória, é que exista uma decisão de mérito transitada em julgado. É o que está descrito no caput do art. 966 do Código de Processo Civil.
Na sequência, cumulativo com o requisito descrito no caput, são apontadas oito hipóteses de cabimento de ação rescisória nos seus oito incisos:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.”
É possível notar que qualquer decisão que julgue o mérito de uma demanda pode ser rescindível se apresentadas uma das hipóteses descritas nos incisos do art. 966. No entanto, o parágrafo segundo deste mesmo artigo aponta duas situações em que o mérito não é decidido, mas cabe ação rescisória. Confira:
I – nova propositura da demanda; ou
II – admissibilidade do recurso correspondente.”
A legitimidade ativa para propor ação rescisória
A legitimidade ativa para propor uma ação rescisória é restrita, ou seja, apenas algumas pessoas possuem legitimidade para propor este tipo de demanda.
A primeira pessoa que possui legitimidade para propor este tipo de demanda é a própria parte que tenha sofrido algum dano decorrente da decisão a ser rescindida ou de seus sucessores. Mesmo quem não tiver sido parte no processo, mas se demonstra que possui interesse legítimo, ou seja, um terceiro que vai suportar de forma indireta os efeitos da decisão.
Vale destacar que esse interesse legítimo diz respeito a interesse jurídico e não de fato. Ou seja, seria aquela pessoa que poderia intervir no processo como assistente ou recorrer como terceiro prejudicado.
Um outro terceiro que possui uma ligação ainda mais próxima que o terceiro interessado é o litisconsorte. Este também tem legitimidade ativa para propor demanda rescisória.
Por fim, o último legitimado é o Ministério Público em determinados casos: quando não foi ouvido em processos que era obrigatória sua intervenção, quando as partes tinham como finalidade fraudar a lei através de simulação ou colusão, ou, ainda, em casos que sua atuação seja necessária, como no interesse de incapazes.
A legitimidade passiva para propor ação rescisória
Todos aqueles que se beneficiaram da decisão (ou seus sucessores) que se busca a rescisão devem fazer parte da ação rescisória. É importante dizer que os réus neste caso são um litisconsórcio passivo unitário, uma vez que a decisão afetará a todos.
Da mesma forma, é possível a inclusão de terceiros, em especial em caso de fraude, inserindo no processo o terceiro fraudador, mesmo que não tenha participado do processo originário.
A quem compete julgar a ação rescisória?
O juiz de primeiro grau não possui competência para rescindir a própria decisão (diferente do que ocorre na querela nullitatis insanabilis). Assim, a competência é sempre do tribunal.
Essa competência é funcional absoluta, sendo certo que o tribunal julgará as ações rescisórias tanto das decisões de primeira instância, quanto das decisões originárias do próprio tribunal.
Quais são os prazos para ação rescisória?
O direito de se rescindir uma decisão é potestativo e não subjetivo. Isso quer dizer que o direito para se requerer a rescisão de uma decisão decorre unicamente da vontade da parte legitimada para tanto.
Essa questão é importante porque, se o direito tem natureza potestativa, seu fim pelo não exercício no decorrer do tempo se dá de forma decadencial e não prescricional.
Uma das principais diferenças entre o prazo prescricional e o decadencial é que o primeiro pode ser impedido, suspenso e interrompido. Já o segundo pode ser impedido de começar em situações restritas, como os prazos contra incapazes.
Em regra, o prazo para se propor uma ação rescisória é de 2 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Exceção ao prazo
Ocorre que o próprio Código de Processo Civil prevê uma exceção. É a hipótese de prorrogação do prazo decadencial exclusivamente para a propositura de ação rescisória. Está prevista nos termos do art. 975, §1º, como você confere abaixo:
Vale destacar que o prazo decadencial é um prazo material, e não processual. Isso é importante porque gera dois pontos que devem ser ressaltados:
2. O termo inicial para contagem do prazo ocorre no próprio dia do trânsito em julgado e não no dia seguinte.
Exceções em caso de julgamento parcial de mérito
Outro ponto que também deve ser abordado é que o Novo CPC permite o julgamento parcial de mérito. Ou seja, permite que sejam proferidas mais de uma sentença no mesmo processo, em casos de pedidos complexos.
Nestes casos, o Superior Tribunal de Justiça fixou um Enunciado de sua Súmula de nº 401 com o seguinte teor:
Dito isso, cumpre mencionar três exceções para o termo inicial da contagem do prazo para propor a ação rescisória, bem como o próprio prazo. São eles:
Fraude por colusão ou simulação: o termo inicial se dá com o conhecimento da fraude, em caso de propositura de ação rescisória por terceiros ou pelo Ministério Público;
Sentença fundada em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal tanto de forma difusa quanto concentrada: o termo inicial se dá com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (art. 525, §15, CPC).
Conclusão
O Judiciário muitas vezes é chamado de “Justiça” porque as partes que o buscam pretendem que esta seja feita. No entanto, tanto as partes das ações como quem trabalha para que as causas atinjam os fins, são seres humanos. E estes são falíveis – algumas vezes de forma culposa, outras dolosas.
A ação rescisória é extremamente importante porque é uma forma de se corrigir estas falhas para que uma nova decisão (ou um novo processamento) seja proferida (ou processado). Assim, a justiça pode ser encontrada num prazo razoável que, se não utilizado, deve ser estabilizado para se firmar a segurança jurídica.